LEI Nº 4.180 DE 27/06/2007
“ADOTA A AZALÉIA Rhododendron simsii COMO FLOR SÍMBOLO DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LEOBERTO WEINERT, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica reconhecida a Azaléia Rhododendron simsii oficialmente como flor símbolo do Município de Canoinhas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Ar. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 27 de abril de 2007.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 27/06/2007.
ARGOS JOSÉ BURGARDT
Secretário Municipal de Administração de Finanças
Praça Lauro Müller. |
Escola Sagrado. |
Praça Osvaldo de Oliveira. |
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