quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Flor símbolo de Canoinhas

 LEI Nº 4.180 DE 27/06/2007

“ADOTA A AZALÉIA Rhododendron simsii COMO FLOR SÍMBOLO DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LEOBERTO WEINERT, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica reconhecida a Azaléia Rhododendron simsii oficialmente como flor símbolo do Município de Canoinhas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

Ar. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canoinhas/SC, 27 de abril de 2007.

LEOBERTO WEINERT

Prefeito

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 27/06/2007.

ARGOS JOSÉ BURGARDT

Secretário Municipal de Administração de Finanças 




Praça Lauro Müller. 

Escola Sagrado.




Praça Osvaldo de Oliveira. 



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